Nossa Senhora da Conceição foi proclamada Padroeira de Portugal, por
proposta do rei D. João IV, durante as Cortes reunidas em Lisboa desde 28 de
Dezembro de 1645 até 16 de Março de 1646,
O soberano afirmou «que a Virgem
Maria foi concebida sem pecado original» e comprometendo-se a doar em seu nome,
em nome de seu filho e dos seus sucessores à Santa Casa da Conceição, em Vila
Viçosa, «cinquenta cruzados de oiro em cada ano», como sinal de tributo e
vassalagem, a dar continuidade à devoção de D. Afonso Henriques, que tomara a
Senhora por advogada pessoal e de seus sucessores.
O acto da proclamação de Nossa Senhora da Conceição como Padroeira de
Portugal, efectuado com a maior solenidade pelo monarca a 25 de Março desse ano
(1646), alargou-se a todo o País, com o povo, à noite, a entoar cânticos de
júbilo pelas ruas, para celebrar a Conceição imaculada da Virgem, ou, mais
precisamente, a Maternidade Divina de Maria. Assim se tornou Nossa Senhora a
verdadeira Soberana de Portugal, não voltando por isso, desde aí, nenhum dos
nossos reis a ostentar a coroa, direito que passou a pertencer apenas à Excelsa
Rainha, Mãe de Deus.
Em 1648 D. João IV manda cunhar moedas de ouro e de prata, tendo numa das
faces a imagem da Imaculada Conceição com a legenda Tutelaris Regni –
Padroeira do Reino.
Em 1654 ordena que sejam postas em todas as portas e entradas das cidades,
vilas e lugares do reino pedras lavradas com uma inscrição alusiva à Imaculada
Conceição (lápides essas ainda hoje existentes em certos locais).
Escritos cristãos do
século II testemunhavam a idéia, concebendo Maria como nova Eva, ao lado de
Jesus, o novo Adão, na luta contra o mal. O Protoevangelho de Tiago, obra
apócrifa antiga, narrava Maria como diferente dos outros seres humanos. No
século IV, Efrém (306-373), diácono, teólogo e compositor de hinos, propunha
que só Jesus Cristo e Maria de Nazaré são limpos e puros de toda a mancha do
pecado.
Já no século VIII se celebrava
a festa litúrgica da Conceição de Maria aos 8 de Dezembro ou nove meses antes
da festa de sua natividade, comemorada no dia 8 de Setembro. No século X a
Grã-Bretanha celebrava a Imaculada Conceição de Maria.
Na Itália do século XV o
franciscano Bernardino de Bustis escreveu o Ofício da Imaculada Conceição, com
aprovação oficial do texto pelo Papa Inocêncio XI em 1678. Foi enriquecido pelo
Papa Pio IX em 31 de marco de 1876, após a definição do dogma com 300 dias de
indulgência cada vez que recitado.
A partir de 1310 o culto à Imaculada Conceição começa a ser largamente
difundido nas dioceses portuguesas da Guarda, Lamego, Évora e Lisboa, com a
adesão de Braga a verificar-se em 1325.
No Concílio de Basileia (1439) é então declarado que «a doutrina sobre a
Imaculada Conceição era pia, muito conforme com o culto eclesiástico, com
a fé católica, com a recta razão e a Sagrada Escritura, e que por isso devia
ser aprovada, seguida, abraçada por todos os católicos».
Sisto IV proclama, por seu turno, que seja celebrada em todas as igrejas o
Ofício e Missa da Puríssima Conceição, enquanto diversos papas (Paulo V,
Gregório XIV, Alexandre VIII e Clemente IX, entre outros pontífices) exaltaram
a remotíssima «devoção à pureza e santidade da Virgem Santíssima, concebida sem
mácula do pecado original – a Filha do Eterno, a Mãe de Jesus, a Esposa e o
Templo do Espírito Santo».
Feriado nacional e dia santo de guarda, a data de 8 de Dezembro
constitui-se como um dia de festa religiosa, associada durante muitos anos à
celebração mundial do Dia da Mãe, actualmente comemorado no primeiro domingo do
mês de Maio.