terça-feira, 1 de setembro de 2009

A Justiça não alinha com a estupidez ateísta.




O Brasil, país irmão e pátria de muita gente com um coração enorme e cheio de bondade, também têm algumas nódoas entre o seu venerando e pacato povo.

Se nós, cá em Portugal, temos a Tasca Ateísta de Lisboa, no Brasil há igual sorvedouro de frequentadores pouco recomendáveis, sob a forma de uma Tasca de Favela, chamada Atea.

A simbiose da ignorância e da imbecilidade cria um híbrido de indecente e humorístico que dá pelo nome de “ateísmo”.

No mundo inteiro, poucos e raros são os ateus (esses são discretos e comedidos). A grande maioria daqueles que se dizem “ateus” são simplórias personagens fantoche num teatro humorístico.

Mas, por darem vida aos “robertos” já pensam que vivem no mundo da fantasia. Acham-se personagens importantes e querem dar nas vistas.

Recentemente, uma vaga de frequentadores da Tasca Ataea de favela, resolveu reclamar sobre a existência e crucifixos em locais públicos.

Felizmente, a Meritíssima Juíza que recebeu ao caso era pessoa de grande saber e cultura, e deu um verdadeiro “tapa” na cara dos artistas do teatro de fantoches.




Aqui vai a notícia:


Justiça Federal decide manter símbolos religiosos em órgãos públicos


São Paulo (Brasil) - 20/08/2009 - 15h04


Símbolos religiosos, como crucifixos e imagens de santos, poderão permanecer nos órgãos públicos. A decisão liminar é da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, que negou o pedido do Ministério Público Federal para a retirada dos símbolos desses locais.


A ação civil pública teve início com a representação de Daniel Sottomaior Pereira, que teria se sentido ofendido com a presença de um "crucifixo" em um órgão público. O MPF entendeu que a foto do crucifixo apresentada pelo autor representava desrespeito ao princípio do Estado laico, da liberdade de crença, da isonomia e da imparcialidade do Poder Judiciário.


Para a juíza, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição antireligiosa ou anticlerical. "O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos.


Ainda conforme a decisão, em um país como o Brasil, que teve formação histórico-cultural cristã, a presença de símbolos religiosos em espaços públicos é natural, "sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que para os agnósticos ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos".


A magistrada entendeu ainda que não ocorreram as alegadas ofensas à liberdade de escolha de religião, de adesão ou não a qualquer seita religiosa, nem à liberdade de culto e à liberdade de organização religiosa, pois são garantias previstas na Constituição Federal.


"A laicidade prevista na Constituição veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecerem cultos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elas ou seus representantes relação de dependência ou aliança, previsões que não implicam em vedação à presença de símbolos religiosos em órgão público", completou.



Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u612533.shtml