«P R E S I D Ê N C I A DO GOVERNO REGIONAL DA MADE I R A
Despacho n.º 17/2010
Considerando que a Região Autónoma da Madeira não deve pactuar com aquilo a que se chama «euroesclerose», marcada por um ataque aos Valores que suportam a civilização europeia, consequência também das correntes auto-denominadas de «pós - modernismo» .
Considerando que não é possível, sob o ponto de vista da realidade cultural e da sua necessária pedagogia escolar, conceber a Europa e Portugal sem as bases fundamentais do Cristianismo .
Considerando que, por tal, a laicidade do Estado não é minimamente lesada pela presença de Crucifixos nas Escolas e, pelo contrário, incumbe ao Estado laico dar uma perspectiva correcta da génese civilizacional dos povos, bem como dos Valores que suportam o respectivo desenvolvimento cultural.
Considerando que os Crucifixos não representam em particular apenas a Igreja Católica, mas todos os Cultos fundados na mesma Raiz que moldou a civilização europeia.
Não há, assim, qualquer razão para a retirada dos mesmos Crucifixos das Escolas, pelo que determino a sua manutenção.
O presente Despacho vai para publicação no «Jornal Oficial» da Região Autónoma da Madeira e para execução pelo Senhor Secretário Regional de Educação e Cultura.
Funchal, 14 de Julho de 2010.
O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim»
Despacho n.º 17/2010
Considerando que a Região Autónoma da Madeira não deve pactuar com aquilo a que se chama «euroesclerose», marcada por um ataque aos Valores que suportam a civilização europeia, consequência também das correntes auto-denominadas de «pós - modernismo» .
Considerando que não é possível, sob o ponto de vista da realidade cultural e da sua necessária pedagogia escolar, conceber a Europa e Portugal sem as bases fundamentais do Cristianismo .
Considerando que, por tal, a laicidade do Estado não é minimamente lesada pela presença de Crucifixos nas Escolas e, pelo contrário, incumbe ao Estado laico dar uma perspectiva correcta da génese civilizacional dos povos, bem como dos Valores que suportam o respectivo desenvolvimento cultural.
Considerando que os Crucifixos não representam em particular apenas a Igreja Católica, mas todos os Cultos fundados na mesma Raiz que moldou a civilização europeia.
Não há, assim, qualquer razão para a retirada dos mesmos Crucifixos das Escolas, pelo que determino a sua manutenção.
O presente Despacho vai para publicação no «Jornal Oficial» da Região Autónoma da Madeira e para execução pelo Senhor Secretário Regional de Educação e Cultura.
Funchal, 14 de Julho de 2010.
O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim»